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É o ato que o licitante ou qualquer cidadão tem para intervir contra ilegalidades, irregularidades, omissões ou exigências contidas no edital de licitação.

Por exemplo, se o edital estiver direcionado para determinada marca/empresa, poderá ser Impugnado.

O Art. 41 da Lei 8.666/93 traz as diretrizes e prazos para a realização da impugnação:

Cidadão: 05 dias úteis anteriores à data da de abertura da licitação sendo o prazo para resposta da Administração de até 03 dias úteis.

📍Licitante: 02 dias úteis antes da data de abertura da licitação, mas neste caso a Lei não estabelece prazo de resposta.
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Tratando-se de Pregão Eletrônico, que é regulamentado pelo Decreto nº 10.024/2019, o prazo é de 03 dias úteis antes da data do certame para apresentar a impugnação e o órgão terá o prazo de resposta em até 24 horas.
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